IN001 — Famílias beneficiárias do Programa Gás do Povo, número | MDS/SAGICAD ¶ Bloco A: Identificação e enquadramento programático ¶ A1 - Código único do indicador: Em construção ¶ A2 - Nome oficial do indicador: Famílias beneficiárias do Programa Gás do Povo, número ¶ A3 - Política/Programa/Benefício/Serviço/Ação vinculada: Programa Gás do Povo ¶ A4 - Tipologia do indicador: Produtos ¶ A5 - Status do indicador: Em produção regular ¶ Bloco B: Definição, unidade, domínio e regras básicas ¶ B6 - Definição do indicador: Quantidade de famílias beneficiárias do Programa Gás do Povo no período de referência. Consideram-se beneficiárias as famílias que possuem valem do Programa Gás do Povo vigente no mês de referência, independentemente da data de emissão do benefício. São considerados vigentes os vales que são emitidos no próprio mês de referência e os vales emitidos em meses anteriores que ainda estejam dentro do período de validade estabelecido pelo Programa. O indicador contempla tanto as famílias beneficiárias com vale disponível (ainda não utilizado) quanto aquelas que já utilizaram vale em uma revenda credenciada. ¶ B7 - Interpretação e uso recomendado: O indicador pode ser utilizado para monitorar o número de famílias beneficiárias do Programa Gás do Povo, acompanhar sua evolução ao longo do tempo e subsidiar análises sobre o atendimento às famílias elegíveis. Valores mais elevados indicam maior quantidade de famílias com benefício vigente no período de referência, refletindo o alcance do programa junto ao seu público-alvo. Para interpretação dos resultados, recomenda-se considerar que o indicador representa o estoque de famílias com vale vigente no mês de referência. Dessa forma, inclui simultaneamente benefícios emitidos no próprio mês e benefícios emitidos em períodos anteriores que ainda permanecem válidos. ¶ B8 - Unidade de medida: Número (contagem) ¶ B9 - Domínio: De 0 até o total de famílias no Cadastro Único com renda mensal per capita de até meio salário- mínimo. ¶ Bloco C: Unidade estatística, recortes e referência temporal ¶ C10 - Unidade estatística: Família ¶ C11 - Cobertura temporal: Início: 11/2025 Interrupção: 12/2025 Retomada: 01/2026 Fim: vigente/atualização contínua A emissão dos vales teve início em novembro de 2025, mas, em dezembro de 2025, de acordo com a implementação prevista, não houve emissão. ¶ C12 - Periodicidade: Informar a frequência com que o indicador é atualizado. Utilizar, preferencialmente, uma das seguintes categorias padronizadas: diária, semanal, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual, irregular. Evitar descrições livres. ¶ C13 - Defasagem: 1 mês: divulgado no mês vigente com referência ao mês anterior ¶ C14 - Desagregações disponíveis: territorial e populacional (quando aplicável). Territorial: Município; Unidade da Federação; Grande Região; País ¶ Bloco D: Fontes, especificação de cálculo e área responsável ¶ D15 - Fontes de dados - sistemas e bases utilizados: Cadastro Único e Dataprev ¶ D16 - Especificação de cálculo: O indicador é calculado pela contagem das famílias beneficiárias do Programa Gás do Povo com vale vigente no mês de referência, computando tanto aquelas com vale disponível (ainda não utilizado), quanto aquelas com vale utilizado. Como o vale tem validade de dois ou três meses (conforme o número de integrantes da família), são consideradas: famílias que tiveram o vale emitido no próprio mês de referência; famílias cujo vale foi emitido em meses anteriores e que ainda permanece dentro do prazo de validade estabelecido pelo Programa. ¶ D17 - Área responsável: Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas (SINAPSE) ¶ D18 - Implementação - sintaxe/memória de cálculo: Preencha este campo apenas com uma das três opções propostas: Sintaxe indisponível - memória de cálculo registrada em planilha pela área responsável. ¶ Bloco E: Qualidade, revisões, comparabilidade e acesso ¶ E19 - Acesso e confidencialidade: Acesso: Público. Justificativa: O indicador é divulgado de forma agregada, sem identificação individual, e tem como finalidade monitorar o alcance do Programa Gás do Povo junto à população beneficiária. ¶ E20 - Limitações e cautelas de interpretação: O indicador depende da correta identificação das famílias beneficiárias e do registro da situação de vigência dos vales no período de referência. Reflete as famílias com vale vigente no mês, e não o efetivo resgate do botijão. Portanto, não deve ser lido isoladamente como número de vales utilizados. Variações no indicador podem decorrer da revisão da elegibilidade da família beneficiária e da emissão de vales a novas famílias. ¶ E21 - Política de revisão: Os resultados e metadados do indicador poderão ser revisados sempre que ocorrerem correções de inconsistências nos registros administrativos utilizados em sua apuração, atualizações retroativas das bases de dados de origem ou alterações metodológicas e operacionais nas regras de contabilização adotadas para o cálculo do indicador. ¶ E22 - Comparabilidade e coerência: Comparável ao longo do tempo desde que mantidas as regras de elegibilidade e concessão do programa. Nos primeiros meses do programa (novembro de 2025 a março de 2026), a disponibilização do vale concentrou-se no fim do mês; a partir de abril de 2026, passou a ocorrer em data fixa (dia 10 de cada mês). Essa mudança de calendário e eventuais alterações no prazo de validade dos vales podem afetar a comparabilidade dos resultados entre períodos. ¶ Bloco F: Referências, documentação e governança do metadado ¶ F23 - Documentos e links de referência: Portal da Transparência Página institucional do programa no MDS ¶ Acompanhe o indicador nas ferramentas da SAGICAD: Vis Data Comunicado A equipe do Departamento de Monitoramento e Avaliação (MDS/SAGICAD/DMA) está aprimorando a Documenta Wiki com a implementação do Manual de Padronização dos Nomes de Indicadores de Monitoramento do MDS . Durante esse processo, algumas fichas poderão ser incorporadas a outras para facilitar a compreensão dos indicadores. Por isso, os links de acesso podem sofrer alterações. Em caso de dúvidas, estamos à disposição pelo e-mail: wiki@mds.gov.br. -->